top of page

REGULAMENTO DO CONCURSO DE GASTRONOMIA E CULTURA MISAEL TAVARES

 

1. OBJETIVOS

 1.1. OBJETIVO GERAL:

1.1.1 Selecionar o prato que receberá o título Peixe à Misael Tavares 2017.

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

1.2.1 Estimular a pesquisa e o desenvolvimento da gastronomia regional.

1.2.2 Selecionar entre as duplas participantes da 1ª FASE DE JULGAMENTO, 03 (três) duplas, para cozinharem ao vivo, os pratos de sua autoria, na 2ª FASE DE JULGAMENTO – etapa final, e disputarem o voto da COMISSÃO JULGADORA, composta pelos 5 (cinco) membros indicados pela equipe de curadoria do evento.

2. DATA E LOCAL

 2.1. O concurso será realizado no Ilhéus Hotel, no espaço que será preparado para essa finalidade, localizado na Rua Eustáquio Bastos, nº 144, Centro, Ilhéus. As atividades acontecerão durante o mês de dezembro, período de comemoração do nascimento do Coronel Misael Tavares, com etapa final para o dia 16 de dezembro de 2017.

3. DO CONCURSO

 3.1. O CONCURSO DE GASTRONOMIA E CULTURA MISAEL TAVARES  2017 é um concurso cultural em homenagem ao Coronel Misael Tavares, de valorização da história e da gastronomia regional. Lembrando a data de nascimento do Coronel Misael Tavares, 16 de dezembro de 1867, relembrando o dia da inauguração do Palacete Misael Tavares, no dia 22 de dezembro de 1922, na qual foi servido um grande almoço para os convidados. Tal data foi amplamente divulgada na imprensa da época e registrado na 3ª edição do Livro “Notícias Históricas de Ilhéus”, de autoria do Professor Carlos Roberto Arléo Barbosa, Itabuna: Colorgraf, 1994, p.124, e no livro “O elo Perdido” de Maria Schaun, Ilhéus: Editus, 1999, p.114. O concurso é uma ação educativa do Memorial Misael Tavares, inaugurado em 16 de dezembro de 2010, com plano museológico criado e aprovado em 2012.

3.2. O concurso é promovido pelo MEMORIAL MISAEL TAVARES, idealizador e organizador do evento, realizado em parceria com a especialista em Gestão Cultural e Gastronomia Merice Rocha, com apoio de outras empresas e instituições. O evento a ser realizado no mês de dezembro, com etapa final no dia 16 de dezembro de 2017, das 09h às 14h no Ilhéus Hotel, na forma prevista neste REGULAMENTO.

3.3. O concurso supracitado é direcionado a discentes dos cursos técnicos, tecnólogo e de graduação da área de Gastronomia do Litoral Sul, maiores de 18 anos de idade. Não poderão participar membros das comissões organizadora e julgadora, funcionários, sócios e diretores, bem como seus parentes em primeiro grau, cônjuges, conviventes e afins. O cumprimento desta cláusula será de total responsabilidade da empresa organizadora.

3.4. O objetivo deste concurso é eleger um prato que receberá o título de “Peixe à Misael Tavares 2017”, deve compor o prato duas guarnições, seguindo as regras aqui determinadas, dentre os 3 (três) melhores pratos finalistas dos participantes inscritos.

3.5. Na 1ª FASE DE JULGAMENTO serão selecionadas 03 (três) duplas para cozinharem ao vivo, na 2ª FASE DE JULGAMENTO, os pratos de sua autoria e disputarem o voto da COMISSÃO JULGADORA, composta pelos 5 (cinco) membros indicados pela equipe de curadoria do evento.

3.6. Na 2ª FASE DE JULGAMENTO, o desafio será filmado, disponibilizado pela internet, e terá premiação para os participantes classificados em 1º e 2º lugar.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. As inscrições são GRATUITAS. Para participar, os interessados devem preencher uma FICHA DE INSCRIÇÃO que ficará disponível online através do site www.ilhéushotel.com.br, no período de 01 a 10 de dezembro de 2017. Ao realizar o cadastro, os participantes deverão fornecer obrigatoriamente as seguintes informações: Nome Completo, Endereço, Telefone Fixo e/ou Celular, E-mail, Data de Nascimento, Sexo, Naturalidade, Instituição de Ensino na qual realiza os estudos, informado nome do curso, ano ou semestre, telefone da instituição de ensino e enviar para o e-mail mh@ilheushotel.com.br, a justificativa da receita (em uma lauda), a receita completa e modo de preparo, a lista de compras para preparo da receita e lista de utensílios necessários para o preparo da receita.

 4.2. O fornecimento de dados falsos, incorretos e/ou incompletos fará com que o participante seja imediatamente desclassificado e perca o direito de participar do concurso.

4.3. Caso sejam selecionados, todos os participantes deverão comprovar documentalmente que são maiores de 18 anos de idade.

4.4. Os participantes serão exclusivamente responsáveis pelos dados informados no momento do cadastro no site, conforme item 4.1 deste regulamento, não podendo a empresa organizadora sofrer qualquer tipo de reclamação pelo fornecimento incorreto de informações.

4.5. As receitas dos participantes deverão ser enviadas por e-mail para mh@ilheushotel.com.br até o dia 10 de dezembro contendo: 1. Justificativa da receita em uma lauda, 2. Receita e o Modo de Preparo. 3. Lista de compras para produção de 5 poções. 4. Lista de utensílios para o preparo da receita. Será aceita apenas uma receita por dupla participante. A receita postada deverá ser apresentada necessariamente apenas com o número do RG do participante, e-mail e um telefone para contato. Não deverá ser identificada com o Nome ou outra forma de sinal que identifique o participante.

4.6. O prato a ser apresentado, não deverá ir ao forno, necessariamente feito em panela e/ou caçarola e utilizar os seguintes ingredientes: · Peixe da região, · ingredientes regionais, que são encontrados facilmente no mês de dezembro, em estabelecimentos comerciais da cidade de Ilhéus. Consultar a lista de insumos.

4.7.  Deve ser considerado o período do almoço de 1922. Lembrar das técnicas de cocção existentes na época. 

 4.8. O participante que não realizar o preenchimento adequado dos campos mencionados no item 4.1 deste regulamento terá a sua inscrição considerada inválida.

4.9. Todos os participantes, no ato de sua inscrição, concordam em ceder os direitos de uso da receita criada, sem que haja qualquer tipo de contrapartida a isso, além da participação no CONCURSO DE GASTRONOMIA E CULTURA MISAEL TAVARES 2017.

4.10. Da mesma forma, no ato de sua inscrição os participantes declaram desde já ser da própria autoria as receitas encaminhadas e que as mesmas não constituem plágio de espécie alguma ou reprodução, ainda que autorizada, estando isenta a Organizadora de qualquer reclamação relacionada ao uso indevido de direitos de propriedade intelectual de terceiros.

4.11. As receitas enviadas serão moderadas e não poderão conter, em hipótese nenhuma, expressões que incitam a violência ou contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, de cunho político partidário, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa física ou jurídica, sob pena de desclassificação automática do participante e da receita por ele enviado.

 4.12. Da mesma forma do item anterior, serão automaticamente desclassificadas as receitas que porventura fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.

4.13. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação do projeto que não seja de sua autoria, podendo ainda responder criminalmente pela devida infração.

4.14. Também serão excluídos todos os participantes que não cumprirem com a aplicação dos ingredientes obrigatórios na receita, conforme descrito no item 4.5.

4.15. Cada participante poderá enviar apenas uma receita original respeitando todas as condições aqui descritas.

4.16. Não será possível, após a inscrição, excluir ou alterar a receita cadastrada.

4.17. Em momento nenhum a Organizadora poderá ser responsabilizada por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas motivo de exclusão do participante do Concurso.

4.18. A Comissão Organizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Organizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ligada ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

4.19. O Ilhéus Hotel, o Memorial Misael Tavares e a comissão organizadora do evento, assim como seus apoiadores não se responsabilizam pelo deslocamento, transporte e hospedagem, bem como despesas realizada pelos participantes do concurso de gastronomia e Cultura Misael Tavares.

 

5. DOS PRAZOS E CRONOGRAMA

5.1. Aprovação do regulamento do concurso: 01/12/2017

5.1. Período de inscrição: 03/12/2017 até as 23h59 do dia 10/12/2017 (horário de Ilhéus).

 5.2. Período de seleção e validação dos resultados: 11 e 12/10/2016. 

5.3. Divulgação do resultado da 1ª FASE DE JULGAMENTO com a publicação das 03 (três) duplas participantes selecionadas para a 2ª FASE DE JULGAMENTO com as suas respectivas receitas: 13/12/2017, no site www.ilheushotel.com.br.

5.4. 2ª FASE DE JULGAMENTO -  FINAL: 16/12/2017, de 9h até 14h.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Inscrições em duas etapas:

                  1ª Preenchimento de ficha (online).

                  2ª Envio da receita, de acordo com o item 4.5, para o e-mail mh@ilheushotel.com.br

                        OBS: o e-mail de uso deve ser diferente do nome próprio.

6.2. Para efetivar a inscrição o participante deverá fazê-lo em dois momentos. No 1º Preencher o formulário de inscrição e no 2º enviar, por e-mail, a receita (justificativa, receita, modo de preparo, lista de compras e utensílios) para o e-mail mh@ilheushotel.com.br.

6.3.  No envio da receita, cabe ao candidato identificar-se apenas com número do RG.  

 

 7. DA 1ª FASE DE JULGAMENTO

 7.1 Todas as receitas recebidas serão submetidas a uma moderação inicial, que eliminará do julgamento aqueles que não atenderem aos critérios definidos neste Regulamento.

7.2 As receitas que forem consideradas adequadas, serão submetidas à COMISSÃO JULGADORA composta pelos 3 (três) membros da equipe de curadoria do evento, que escolherão as 03 (três) melhores receitas dentre todos os inscritos, mediante a aplicação dos seguintes critérios: · Apresentação da justificativa (Peso 1) · Detalhamento (Peso 2) · Originalidade (Peso 3)

7.3 Fica previamente esclarecido que a decisão da COMISSÃO JULGADORA, no que tange à escolha das 03 (três) melhores receitas, será soberana, irrevogável e irrecorrível.

7.4 A publicação das 03 (três) duplas participantes selecionadas para a 2ª FASE DE JULGAMENTO com as suas respectivas receitas, será realizada no site www.ilheushotel.com.br no dia 13/12/2017.

 

8. DA 2ª FASE DE JULGAMENTO – FINAL

 8.1. Os autores das 03 (três) receitas selecionadas na 1ª FASE DE JULGAMENTO, serão convocados para participarem da 2ª ETAPA DE JULGAMENTO FINAL, que acontecerá no dia 16 de dezembro de 2017 das 09h às 14h, conforme descrito no item 2.1.

8.2. Os participantes serão comunicados pela empresa Organizadora por meio do e-mail, pelo qual foi enviada as receitas dos participantes, e/ ou telefone informado junto ao envio da receita inscrita. Também será postada o resultado da 1ª FASE no site www.ilhéushotel.com.br.

 8.3. As 03 (três) duplas, 06 (seis) participantes, selecionados deverão apresentar-se, devidamente uniformizados, IMPRETERIVELMENTE no dia 16 de dezembro, às 9h, no Ilhéus Hotel, Rua Eustáquio Bastos, 144, Centro, onde será montada toda a estrutura necessária para preparação das suas receitas.

8.4. As duplas classificadas na etapa anterior, cozinharão simultaneamente em ilhas de trabalho delimitadas, com um tempo máximo de 03 horas para prepararem e apresentarem os seus pratos.

8.5. No local do evento, os candidatos receberão da empresa Organizadora todos os insumos, os utensílios necessários para servir as receitas e os seguintes equipamentos distribuídos em três ilhas de trabalho:

QUANTIDADE

EQUIPAMENTOS

03 Cooktop

03 Frigobares

03 Bancadas para trabalho

03 Liquidificadores

03 Estantes de inox

03 Pias de cozinha

 

8.5. Cada dupla participante deverá trazer os utensílios necessários para preparar de sua receita.

8.6. As duplas serão divididas em 3 (três) ilhas de trabalho que serão definidas através de sorteio.

8.7. Os candidatos deverão preparar e apresentar os seus pratos em um prazo máximo de 03 horas.

 8.8. A análise e o julgamento dos pratos serão realizados pela COMISSÃO JULGADORA que irá provar e avaliar os pratos e em seguida, emitir notas com pontuação mínima de 5,00 e máxima de 10. Observando os seguintes critérios.

Ponto de cocção do peixe

Ponto de cocção da 1ª guarnição

Ponto de cocção da 2ª guarnição

Harmonização do Prato

Apresentação

Temperatura

Sabor

Originalidade

Pontualidade

 

8.5. Com base no somatório das notas da COMISSÃO JULGADORA, as 3 (três) duplas que alcançarem as maiores pontuações serão DECLARADOS VENCEDORES, classificados em 1º, 2º e 3º lugares.

 9. DA PREMIAÇÃO

9.1 Todos os participantes da 1ª FASE DE JULGAMENTO receberão um certificado de participação no evento CONCURSO DE GATRONOMIA E CULTURA MISAEL TAVARES 2017, com carga horária de 20 horas.

9.2 Os autores do conjunto de receitas escolhidas como vencedoras na 2ª FASE DE JULGAMENTO deste Concurso, receberão para cada participante, a premiação descrita conforme a ordem de classificação das duplas:

 1º LUGAR:

 · Placa de 1º Lugar

· Faca chef profissional.

· Dólmã oficial do evento

 2º LUGAR:

· Placa de 2º Lugar

· Multiprocessador

 3º LUGAR:

 · Placa de 3º Lugar

· Panela elétrica para arroz.

OBS: Como valorização dos trabalhos apresentados, a nível de divulgação e promoção das duplas vencedoras, poderão ser ofertados e confirmados pelos próprios apoiadores do concurso, participação em programas de TV (1ª classifica) e rádio (para 2º classificado), assim como participação no Festival de Gastronomia de Canavieiras (1º classificado).

 10. DO RESULTADO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

10.1. Os prêmios serão entregues aos vencedores do Concurso de Gastronomia e Cultura Misael Tavares no momento solene de encerramento.

10.2. Os nomes dos vencedores serão divulgados em todos os canais de comunicação do Organizador e seus parceiros.

10.3. O PRÊMIO distribuído pela Organizadora é pessoal e intransferível.

10.4. Os convites para participação dos programas, acima citados, serão de responsabilidade dos apoiadores ofertantes.

 10.4. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

10.5. O prêmio não pode ser trocado por outro, muito menos convertido em dinheiro, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

 11. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

 11.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá após 180 (cento e oitenta) dias decorrentes após a data da divulgação dos resultados do concurso.

 

  12. DAS CONDIÇÕES GERAIS

 12.1 A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens descritos neste Regulamento, sendo imprescindível que todos os participantes assinem um Termo de Adesão à Campanha e ao Regulamento que serão encaminhados através do e-mail informado no ato da inscrição.

12.2 Os participantes firmarão com a Organizadora uma cessão total de direitos autorais de natureza patrimonial relativa à receita enviada para a presente promoção,  irretratável e irrevogável, válido em todo o Universo, inclusive, mas sem limitação, aos direitos de expor, publicar, adaptar, distribuir, alterar, fazer obra derivada, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive, mas sem limitação, em televisão, rádio, jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, na internet, redes sociais e telemídia, nos termos do Artigo nº 49 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

 12.3. Os participantes do Concurso, incluindo os contemplados, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão do direito de autor, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições à Organizadora.

12.4 Ao participar do Concurso, nos termos deste Regulamento o participante estará automaticamente autorizando a Organizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, pelo prazo de 12 (doze) meses, seu nome, imagem, som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet especificamente para a divulgação do Concurso.

12.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.

12.6 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela receita que produzir, por sua titularidade, originalidade e palavras nelas escritas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Organizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

12.7. Considerar-se-á fraude todos os atos praticados, para participação no Concurso, em desacordo com a lei e os termos do presente Regulamento, bem como que visem à obtenção de benefício e/ou vantagem de forma ilícita, incluindo plágio, informações não verdadeiras na inscrição, violação de direitos, ofensa à moral e aos bons costumes, e ainda, o não cumprimento de nenhuma das condições estabelecidas neste Regulamento. Nessas hipóteses, o participante será desclassificado.

12.8. À empresa promovente reserva-se o direito de, soberana e unilateralmente, desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, sendo esta decisão irrecorrível.

12.9. O participante reconhece e aceita expressamente que a Organizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação da recompensa.

12.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Organizadora. Telefones para esclarecimentos: (073) 30841696, 99944­-3231.

 

Ilhéus, 01 de dezembro de 2017.

 

Memorial Misael Tavares

INSUMOS

Peixe branco, coentro, salsa, cebola, alho, dendê, leite de coco, inhame, coco, biribiri, cebolinha, chuchu/cenoura, tomate, pimentão, povilho de tapioca, pimenta dedo de moça, aipim, fruta pão, agua de coce, banana da terra amendoim, milho branco, jaca, arroz, feijão vrde, milho, pimentão, farinha de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo, batata doce, urucum, couve.

bottom of page